segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Esculturas

VII. PRODUÇÃO DAS OBRAS

Cada um dos quinze (15) estudantes selecionados pela comissão é responsável pela produção de sua obra e receberá a título de honorários o valor bruto de R$ 3.000 (três mil reais) pela criação da escultura ou obra tridimensional mediante assinatura de contrato e emissão de nota fiscal ou recibo, deduzidos os impostos devidos na forma da legislação vigente.

Para a produção das obras, o estudante selecionado terá a sua disposição, além do material a ser fornecido pela Tetra Pak, conforme item V. Seleção de projetos, uma verba de até R$ 13.000 (treze mil reais) brutos, além dos R$ 1.000 (hum mil reais) de ajuda de custo para o desenvolvimento do projeto executivo, a ser paga diretamente ao fornecedor ou em forma de reembolso ao estudante, mediante apresentação de comprovante de despesa. Não serão reembolsados valores que ultrapassem esse montante.

A produção das obras ocorrerá em São Paulo em local a ser disponibilizado pela Tetra Pak e a ser comunicado aos estudantes selecionados.

Aos estudantes que não residem em São Paulo, nas ocasiões em que sua vinda a esta cidade seja necessária ao desenvolvimento do projeto, serão oferecidos no máximo dois (2) bilhetes aéreos de vinda e retorno a suas cidades, hospedagem e um perdiem no valor de R$ 120 (cento e vinte reais).

As informações de cronograma de produção e implantação, bem como orientações sobre a forma de pagamento e reembolso de despesas de produção, serão acordadas na ocasião da formalização do contrato com os estudantes selecionados.

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