sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Grande gerador

Grande Gerador - Esclareça suas dúvidas

1) O que são grandes geradores de resíduos?
Resp.: De acordo com a Lei 14.973/09 são considerados grandes geradores:
- Estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, públicos e institucionais que geram acima de 200 litros de resíduos por dia.
- Geradores de resíduos sólidos inertes, tais como entulhos, terra e materiais de construção, com massa superior a 50 (cinqüenta) quilogramas diários (considerada a média mensal de geração).
- Condomínios de edifícios não-residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos sólidos “tipo domiciliar” (Classe 2, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas), gerados pelos condôminos, atinja o volume médio diário igual ou superior a 1.000 (mil) litros.
2) O que deve fazer o estabelecimento grande gerador para se cadastrar?
Resp.: Deve preencher o formulário “Grandes Geradores de Resíduos” disponível no site www.limpurb.sp.gov.br na seção CADASTRO/FORMULÁRIOS. Entregar e protocolar o formulário preenchido e assinado no setor de Cadastro do Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB, juntamente com os documentos relacionados no formulário, como CNPJ, IPTU, contrato com a empresa de coleta particular, entre outros. Após análise dos documentos será publicado no Diário Oficial o deferimento do cadastro e, posteriormente, será emitido o Cartão de Cadastro a ser mantido na unidade geradora. Também já é possível fazer o cadastro on-line no Portal da Prefeitura (Clique Aqui).
3) Qual o prazo de validade do cadastro?
Resp.: De acordo com o decreto 45.668/04 a validade do cadastro de grandes geradores de resíduos sólidos é de 3 anos. Para condomínios o prazo de validade é de 1 ano.
4) Há necessidade de pagar alguma taxa para se cadastrar? E para renovar?
Resp.: Nenhuma taxa é cobrada para o cadastramento ou renovação do cadastro dos GGRS.
5) Onde posso encontrar empresas que prestam serviços de coleta particular:
Resp.: No site www.limpurb.sp.gov.br, no link Empresas Cadastradas, o munícipe terá relação de todas empresas que prestam serviços de coleta particular, como também de caçambas.
06) O estabelecimento pode contratar qualquer empresa para fazer a coleta?
Resp.: Não. Somente as empresas que prestam serviços de coleta de resíduos sólidos cadastradas em Limpurb é que podem realizar o serviço contratado. Quem contratar empresa clandestina poderá ser multado e até ser penalizado por crime ambiental.
07) Como devo me certificar se a empresa que estou contratando é idônea?
Resp.: No site www.limpurb.sp.gov.br todas as empresas cadastradas estão autorizadas para executar os serviços prestados. Os resíduos coletados por estas empresas são levados para aterros devidamente licenciados pela Cetesb.
08) Após o cadastramento e a contratação de uma empresa, o estabelecimento pode colocar o lixo na calçada a espera da coleta?
Resp.: Não. O estabelecimento deverá manter os sacos em local fechado ou containeres até o momento da coleta. Se for flagrado depositando o lixo na calçada estará sujeito a penalidades.

09) Caso eu não me cadastre no prazo estabelecido no decreto, que é de 60 dias, o que pode acontecer?
Resp.: Os agentes de Limpurb e os fiscais das Subprefeituras podem realizar de 3 a 5 vistorias para constatar se o estabelecimento é grande gerador. Se o estabelecimento for considerado irregular (grande gerador sem cadastro), após a última vistoria ele será multado em R$ 1 mil. Após prazo de 20 dias, os agentes podem realizar nova vistoria e os estabelecimentos que ainda não tiverem o cadastro, serão novamente multados em R$ 1 mil, além de ter suas atividades suspensas por cinco dias. Se na terceira visita, após constatação de grande gerador, o quadro for o mesmo, o local ficará fechado por mais 15 dias e receberá multa. Na quarta vistoria, a penalização é ainda mais rígida: o estabelecimento terá cassado o alvará ou auto de licença de funcionamento.
10) O Grande Gerador pode colocar 200 litros para a coleta pública e contratar a coleta particular para o excedente?
Resp.: Não, o gerador não pode utilizar a coleta pública.
11) Qual telefone posso ligar para obter mais informações?Resp.: Outras informações podem ser obtidas no Setor de Cadastro pelo telefone 3397.1750

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